Massoterapeuta pode ser MEI? Quais impostos, valores, como funciona

Massoterapeuta pode ser MEI? Quais impostos, valores, como funciona

Massoterapeuta pode ser MEI? O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime tributário criado no Brasil para regularizar a situação de pequenos empresários e profissionais autônomos. Ele permite que essas pessoas se formalizem, adquirindo um CNPJ, facilitando a abertura de conta bancária, a obtenção de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Para ser um MEI, é necessário faturar até R$ 81.000,00 por ano, não ser sócio ou titular de outra empresa e ter no máximo um empregado. A atividade exercida também deve estar na lista de ocupações permitidas pelo MEI.

Uma das grandes vantagens do MEI é o baixo custo dos impostos. O empreendedor deve pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que varia de R$ 66,10 a R$ 71,10, dependendo da atividade exercida. Este valor inclui os impostos e contribuições para a Previdência Social, permitindo ao MEI ter acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

Entre as obrigações do MEI, destaca-se a necessidade de fazer uma declaração anual de faturamento, conhecida como Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Esse procedimento é bastante simples e pode ser feito pela internet, por meio do Portal do Empreendedor.

Outra obrigação é manter um controle das vendas e despesas, o que pode ser feito por meio de um relatório mensal de receitas brutas.

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Por que massoterapeuta não pode ser MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma forma simplificada e facilitada de legalização para pequenos negócios, porém, nem todas as atividades podem se encaixar nessa categoria. No caso dos massoterapeutas, a atividade não está na lista de profissões permitidas para o MEI, segundo as normas do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Entretanto, existem outras formas de um massoterapeuta se formalizar. Uma delas é se tornar um Microempreendedor (ME), na categoria de Simples Nacional, que abrange empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Outra possibilidade é constituir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), embora essa opção exija um capital mínimo de 100 salários mínimos.

Para abrir um CNPJ, o profissional deve escolher a natureza jurídica de sua empresa (ME, EIRELI, entre outras), definir um nome empresarial, descrever a atividade que será realizada e informar o endereço comercial. Após isso, é necessário entrar em contato com a Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica do estado, onde será feito o registro da empresa.

Uma solução alternativa para massoterapeutas é trabalhar como autônomo. Nessa modalidade, o profissional se registra como Contribuinte Individual no INSS, e deve pagar mensalmente a contribuição previdenciária, tendo direito a benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.

Embora a impossibilidade de se cadastrar como MEI possa parecer uma limitação para os massoterapeutas, existem diversas alternativas para esses profissionais se formalizarem e garantirem seus direitos. 

Procure a melhor opção de acordo com as necessidades e possibilidades do profissional, levando em consideração fatores como a carga tributária, os custos de formalização e as necessidades específicas do negócio.

Um guia completo do ME para massoterapeuta

Um Microempreendedor (ME) é um tipo de empresa que permite o faturamento de até R$ 360.000,00 por ano, uma categoria acima do Microempreendedor Individual (MEI), que tem limite de faturamento de R$ 81.000,00 anuais.

Para um massoterapeuta se tornar um ME, é necessário seguir alguns passos. Primeiramente, é preciso definir a natureza jurídica da empresa, que será "Empresário Individual" ou "Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)", dependendo do capital inicial. Em seguida, será necessário registrar a empresa na Junta Comercial do estado e obter um CNPJ junto à Receita Federal.

Um dos principais benefícios de ser um ME é a possibilidade de faturar mais do que como MEI, além de poder ter mais de um empregado. Outro ponto positivo é a possibilidade de se enquadrar no Simples Nacional, um regime tributário simplificado que unifica o pagamento de oito tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.

Ademais, como ME, o massoterapeuta tem acesso a benefícios previdenciários e pode emitir notas fiscais, o que confere mais credibilidade ao seu trabalho. Apesar do processo de formalização ser mais complexo e oneroso do que o do MEI, as vantagens podem ser significativas, especialmente para quem busca expandir seu negócio.

E então, tem mais alguma dúvida se massoterapeuta pode ser MEI? Comente conosco!

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